Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 102
No caso de serem dois ou mais os accusados, serão interrogados separadamente, salvo si o Conselho resolver acareal-os para confrontar os respectivos interrogatorios.