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Artigo 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 102

No caso de serem dois ou mais os accusados, serão interrogados separadamente, salvo si o Conselho resolver acareal-os para confrontar os respectivos interrogatorios.

Art. 102 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911