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Artigo 101 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.


Art. 101

Consideram-se formulas ou termos essenciaes do processo: 1° - A convocação dos juizes que devem compor o respectivo Conselho; 2° - O auto de accusação; 3° -O mandado de intimação; 4° - A inquirição das testemunhas em numera legal; 5° - O interrogativo do accusado; 6° - O respectivo termo ou inquerito militar no caso de deserção.

Parágrafo único

As nullidades mencionadas podem ser allegadas em qualquer tempo e annullam o processo desde o termo em que ellas se deram.