Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 100
São nullos os processos faltando-lhes alguma formula ou termo essencial e sendo incompetente a autoridade que convocar o respectivo censelho.