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Artigo 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911

Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.

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Art. 100

São nullos os processos faltando-lhes alguma formula ou termo essencial e sendo incompetente a autoridade que convocar o respectivo censelho.

Art. 100 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 1697 /1911