Artigo 101, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 1697 de 28 de Janeiro de 1911
Approva o regulamento penal para a Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Consideram-se formulas ou termos essenciaes do processo: 1° - A convocação dos juizes que devem compor o respectivo Conselho; 2° - O auto de accusação; 3° -O mandado de intimação; 4° - A inquirição das testemunhas em numera legal; 5° - O interrogativo do accusado; 6° - O respectivo termo ou inquerito militar no caso de deserção.
Parágrafo único
As nullidades mencionadas podem ser allegadas em qualquer tempo e annullam o processo desde o termo em que ellas se deram.