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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 27 de Dezembro de 1963

Altera os anexos nº 1 e 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963 e aprova a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1963.


Art. 1º

O anexo nº 1 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963, § alterado da forma seguinte:

a

Fica suprimido o código 1.5.5.00;

b

O código 1.5.3.00 passa a ter o título de INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES;

c

O código 1.5.4.00 passa a ter o título de OUTRAS RECEITAS DIVERSAS;

d

O código 2.2.0.00 passa a ter o título de ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

Art. 2º

No anexo nº do decreto referido no artigo anterior, é incluído, sob o código 3.1.1.3.0, o título FUNDO DE AUMENTO PARA PESSOAL.

Art. 3º

É aprovada, de acordo com a tabela anexa, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa classificadas no anexo nº 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data desua publicação.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.