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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 27 de Dezembro de 1963

Altera os anexos nº 1 e 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963 e aprova a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1963.


Art. 1º

O anexo nº 1 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963, § alterado da forma seguinte:

a

Fica suprimido o código 1.5.5.00;

b

O código 1.5.3.00 passa a ter o título de INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES;

c

O código 1.5.4.00 passa a ter o título de OUTRAS RECEITAS DIVERSAS;

d

O código 2.2.0.00 passa a ter o título de ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS.

Art. 2º

No anexo nº do decreto referido no artigo anterior, é incluído, sob o código 3.1.1.3.0, o título FUNDO DE AUMENTO PARA PESSOAL.

Art. 3º

É aprovada, de acordo com a tabela anexa, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa classificadas no anexo nº 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963.

Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data desua publicação.


ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 27 de Dezembro de 1963