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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 27 de Dezembro de 1963

Altera os anexos nº 1 e 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963 e aprova a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa.

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Art. 2º

No anexo nº do decreto referido no artigo anterior, é incluído, sob o código 3.1.1.3.0, o título FUNDO DE AUMENTO PARA PESSOAL.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 16187 /1963