Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 27 de Dezembro de 1963
Altera os anexos nº 1 e 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963 e aprova a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No anexo nº do decreto referido no artigo anterior, é incluído, sob o código 3.1.1.3.0, o título FUNDO DE AUMENTO PARA PESSOAL.