Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 27 de Dezembro de 1963
Altera os anexos nº 1 e 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963 e aprova a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É aprovada, de acordo com a tabela anexa, que passa a fazer parte integrante deste Decreto, a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa classificadas no anexo nº 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963.