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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 16187 de 27 de Dezembro de 1963

Altera os anexos nº 1 e 2 do Decreto nº 15.140, de 13 de maio de 1963 e aprova a interpretação das rubricas orçamentárias da despesa.


Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data desua publicação.