Decreto Estadual do Paraná nº 9999 de 30 de Dezembro de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no inciso III, §1º, e no § 5º do artigo 4º da Lei Estadual nº 20.446, de 18 de dezembro de 2020, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.457.163-3,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo258357_61637.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado