Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9999 de 30 de Dezembro de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.