Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9999 de 30 de Dezembro de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 50.000,00.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.