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Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.056.000,00 AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.056.000,00 (setenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27284_22699.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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