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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.056.000,00 AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 999 /1991