Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 17 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.056.000,00 AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.056.000,00 (setenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.