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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 999 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.056.000,00 AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARANÁ.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná - IPE, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.056.000,00 (setenta e cinco milhões e cinqüenta e seis mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 999 /1991