Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 30 de Março de 2011
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00, Secretaria de Esatdo da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo59842_24967.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado