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Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 30 de Março de 2011

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00, Secretaria de Esatdo da Justiça e da Cidadania-SEJU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 30 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo59842_24967.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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