Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 30 de Março de 2011
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00, Secretaria de Esatdo da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.