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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 30 de Março de 2011

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00, Secretaria de Esatdo da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 998 de 30 de Março de 2011