Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 30 de Março de 2011
Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00, Secretaria de Esatdo da Justiça e da Cidadania-SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.693.295,00 (hum milhão, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.