Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 18 de Julho de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo31308_19393.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado