Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 18 de Julho de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo31308_19393.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado