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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 18 de Julho de 1995

Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 998 /1995