Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 18 de Julho de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.