Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 998 de 18 de Julho de 1995
Ajuste no Programa de Obras da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica procedido o ajuste no Programa de Obras constante no Anexo VI da Lei Orçamentária de 1995, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os anexos I e II deste decreto.