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Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 04 de Abril de 2019

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 anos, a partir de 16 de março de 2019 até 15 de março de 2023, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura.

(Revogado pelo Decreto 1951 de 05/07/2019)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 anos, a partir de 16 de março de 2019 até 15 de março de 2023, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 3.288 (três mil duzentas e oitenta e oito) horas, 80 (oitenta) vagas anuais, sendo 40 (quarenta) em cada turno, turnos de funcionamento períodos matutino e noturno, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede em Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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