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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 04 de Abril de 2019

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 anos, a partir de 16 de março de 2019 até 15 de março de 2023, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura.

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Art. 1º

º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 anos, a partir de 16 de março de 2019 até 15 de março de 2023, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 3.288 (três mil duzentas e oitenta e oito) horas, 80 (oitenta) vagas anuais, sendo 40 (quarenta) em cada turno, turnos de funcionamento períodos matutino e noturno, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede em Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.