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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 997 de 04 de Abril de 2019

Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 anos, a partir de 16 de março de 2019 até 15 de março de 2023, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura.

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Art. 2º

º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.