Decreto Estadual do Paraná nº 9968 de 23 de Janeiro de 2014
Autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, da SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 63/2013, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolo nº 13.042.068-0, com base no protocolo nº 11.958.834-0, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, no âmbito do Programa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com fundamento nos artigos 48, 55, 56, 57 e 62, da Deliberação CEE/PR nº 01/2010.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo João Carlos Gomes Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado