Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9968 de 23 de Janeiro de 2014
Autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, da SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, no âmbito do Programa da Universidade Aberta do Brasil – UAB, pelo prazo de 04 (quatro) anos, com fundamento nos artigos 48, 55, 56, 57 e 62, da Deliberação CEE/PR nº 01/2010.