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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9968 de 23 de Janeiro de 2014

Autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, da SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.