Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9968 de 23 de Janeiro de 2014
Autorizado o Reconhecimento do Curso de Graduação em História – Licenciatura, modalidade Educação a D istância, Universidade Estadual de Maringá – UEM, do município de Maringá, da SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.