Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 30 de Março de 2011
Procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 6.126.508,00-SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 16.739, de 29 de dezembro de 2010, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 30 de março de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 6.126.508,00 (seis milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo59840_24965.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado