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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 30 de Março de 2011

Procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 6.126.508,00-SESA.

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Art. 1º

Fica procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 6.126.508,00 (seis milhões, cento e vinte e seis mil, quinhentos e oito reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 996 de 30 de Março de 2011