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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 996 de 30 de Março de 2011

Procedida a troca de modalidade de aplicação de despesa da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 6.126.508,00-SESA.


Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,