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Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 355.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 2° e artigo 6º da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 9.619 de 07 de junho de 1991 e no Decreto nº 579/91 de 02 de junho de 1991, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 17 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania um crédito suplementar no valor de Cr$ 355.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), ficando simultaneamente procedida a conversão da fonte 20 - Operação de Crédito Interna - Vinculada, no valor de Cr$ 280.000.000,00(duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para a fonte 00 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão de acordo com Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27277_22695.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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