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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 355.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania um crédito suplementar no valor de Cr$ 355.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), ficando simultaneamente procedida a conversão da fonte 20 - Operação de Crédito Interna - Vinculada, no valor de Cr$ 280.000.000,00(duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para a fonte 00 - Ordinário Não Vinculado.