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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 995 de 17 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 355.000.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA.


Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão de acordo com Anexo II deste decreto.