Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 12 de Julho de 1995

Instituído o Conselho Estadual de Política Urbana - CEPU, com caráter consultivo e de liberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a finalidade de priorizar a alocação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Art. 6º

Ao Conselho Estadual de Política Urbana, em consonância com a Secretaria de Estado da Fazenda, serão prestadas as informações necessárias sobre os recursos disponíveis de arrecadação e aplicação, de modo a permitir ao colegiado a reavaliação sistemática do programa estadual voltada a política urbana.

Parágrafo único

Ao Conselho Estadual de Política Urbana caberá prestar aos agentes promotores as informações técnicas que se fizerem necessárias, bem como, a orientação quanto à distribuição dos recursos, quando couber.