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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 12 de Julho de 1995

Instituído o Conselho Estadual de Política Urbana - CEPU, com caráter consultivo e de liberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a finalidade de priorizar a alocação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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Art. 6º

Ao Conselho Estadual de Política Urbana, em consonância com a Secretaria de Estado da Fazenda, serão prestadas as informações necessárias sobre os recursos disponíveis de arrecadação e aplicação, de modo a permitir ao colegiado a reavaliação sistemática do programa estadual voltada a política urbana.

Parágrafo único

Ao Conselho Estadual de Política Urbana caberá prestar aos agentes promotores as informações técnicas que se fizerem necessárias, bem como, a orientação quanto à distribuição dos recursos, quando couber.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 993 /1995