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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 12 de Julho de 1995

Instituído o Conselho Estadual de Política Urbana - CEPU, com caráter consultivo e de liberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a finalidade de priorizar a alocação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.


Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, prover os meios técnico- administrativos e recursos necessários para o funcionamento do conselho Estadual de Política Urbana.