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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 993 de 12 de Julho de 1995

Instituído o Conselho Estadual de Política Urbana - CEPU, com caráter consultivo e de liberativo, vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, com a finalidade de priorizar a alocação de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto Estadual do Paraná 993 /1995