Decreto Estadual do Paraná nº 991 de 16 de Dezembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 96.700.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º, da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 16 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, um crédito suplementar no valor de Cr$ 96.700.000,00 (noventa e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo27270_22690.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado