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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 991 de 16 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 96.700.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, um crédito suplementar no valor de Cr$ 96.700.000,00 (noventa e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.