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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 991 de 16 de Dezembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 96.700.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.


Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, conforme Anexo II deste decreto.