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Decreto Estadual do Paraná nº 990 de 22 de Junho de 2007

Constituído Grupo de Trabalho para promover a apuração do patrimônio e a liquidação do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de junho de 2007, 186° da Independência e 119° da República.


Art. 1º

Fica constituído Grupo de Trabalho para promover a apuração do patrimônio e a liquidação do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho a que se refere este Decreto terá a seguinte composição: CLAUDIO HENRIQUE RIBAS OSTERNACK, RG n° 791.952-2 – Casa Civil, na qualidade de Coordenador; GABRIELLE SANTANGELO LEINER, RG n° 7.274.861-1 – Serviço de Loteria do Paraná – SERLOPAR; JOSÉ ANTONIO SZLACHTA, RG n° 2.171.262-0, Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA; VIVIAN APARECIDA CISCATO CHUCHENE BONATTO, RG n° 3.298.212-3 – Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP; ELIZABETH CRISTINA DE AZEVEDO, RG n° 849.351-0 – Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL; HATSUO FUCUDA, RG n° 784.272-4 – Procuradoria Geral do Estado - PGE.

Art. 3º

Fica designado o ocupante do cargo de Diretor Geral da Casa Civil para, sem prejuízo de suas atribuições, responder por todos os atos decorrentes do contido no art. 3° da Lei n° 15.521/2007, de extinção do SERLOPAR, constituindo-se, inclusive, em Ordenador de Despesas.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Roberto Requião Governador do Estado Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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