Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 990 de 22 de Junho de 2007
Constituído Grupo de Trabalho para promover a apuração do patrimônio e a liquidação do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica designado o ocupante do cargo de Diretor Geral da Casa Civil para, sem prejuízo de suas atribuições, responder por todos os atos decorrentes do contido no art. 3° da Lei n° 15.521/2007, de extinção do SERLOPAR, constituindo-se, inclusive, em Ordenador de Despesas.