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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 990 de 22 de Junho de 2007

Constituído Grupo de Trabalho para promover a apuração do patrimônio e a liquidação do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR.

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Art. 3º

Fica designado o ocupante do cargo de Diretor Geral da Casa Civil para, sem prejuízo de suas atribuições, responder por todos os atos decorrentes do contido no art. 3° da Lei n° 15.521/2007, de extinção do SERLOPAR, constituindo-se, inclusive, em Ordenador de Despesas.