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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 990 de 22 de Junho de 2007

Constituído Grupo de Trabalho para promover a apuração do patrimônio e a liquidação do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR.


Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.