Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 990 de 22 de Junho de 2007
Constituído Grupo de Trabalho para promover a apuração do patrimônio e a liquidação do Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.