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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 31 de Dezembro de 2013

Estabelece normas de controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar o transpasse do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 9º

À Secretaria de Estado da Fazenda, através da Coordenação da Administração Financeira do Estado (CAFE), compete informar sobre a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira do Ex ecutivo Estadual para o atendimento do pleito.

Art. 9º do Decreto Estadual do Paraná 9849 /2013