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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 31 de Dezembro de 2013

Estabelece normas de controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar o transpasse do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 10

Durante a tramitação da demanda, as Secretarias de Estado citadas neste Decreto poderão solicitar, a qualquer tempo, informações complementares e esclarecimentos aos órgãos interessados.