Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 31 de Dezembro de 2013
Estabelece normas de controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar o transpasse do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Na hipótese de o ordenador de despesas informar que não há adequação com a Lei Orçamentária Anual ou compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, caberá à Coordenação de Orçamento e Programação – COP, da Secretaria de Estado da Fazenda avaliar a pertinência, oportunidade e conveniência quanto à possibilidade de se promover ajustes orçamentários de modo a atender à solicitação.