Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 31 de Dezembro de 2013
Estabelece normas de controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar o transpasse do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo Jurídico da Administração junto à Secretaria de Estado de Governo, quando for o caso, subsidiará a decisão dos membros integrantes do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal.