Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 31 de Dezembro de 2013
Estabelece normas de controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar o transpasse do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Secretaria de Estado da Administração e da Previdência compete: I- Por intermédio de seus Grupos de Recursos Humanos Setoriais:
a
elaborar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
b
levantar histórico de períodos anteriores, quando couber, com vista a subsidiar a análise do pleito. II- Por intermédio de seu Departamento de Recursos Humanos:
a
informar sobre a compatibilidade do pleito com as políticas de pessoal do governo, especificando se os benefícios previstos com o atendimento da demanda são razoáveis e proporcionais;
b
validar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro;
c
manifestar-se, quando necessário, sobre o mérito da demanda apresentada. IV- encaminhar, se considerada pertinente a demanda, ao Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado.