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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9849 de 31 de Dezembro de 2013

Estabelece normas de controle da despesa de pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual enquanto perdurar o transpasse do limite prudencial, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os protocolados contendo pedidos que versem sobre os incisos IV a VII do artigo 1º ficam dispensados da apresentação do previsto nos incisos III e IV do art. 5°.