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Decreto Estadual do Paraná nº 9618 de 02 de Dezembro de 2021

Cumprimento de decisão judicial para retificação de ato que concedeu progressão a servidor do Quandro Próprio do IAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 20.121, de 31 de dezembro de 2019, a Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014 e considerando o exposto no OFÍCIO nº 1500/2021, que trata do cumprimento da decisão judicial proferida nos Autos nº 0034864-45.2016.8.16.0014 e 0035320-58.2017.8.16.0014 do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e contido no protocolo nº 18.278.355-2, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de dezembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.


Art. 1º

Retifica o ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 146, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9872, de 25 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Promoção ao servidor ativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE CL REF CL REF IDR-Paraná Analista em C&T Luciano Soler 70348020 1 C 3 B 1 05/10/2015

Art. 2º

Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 9618 de 02 de Dezembro de 2021