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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 9618 de 02 de Dezembro de 2021

Cumprimento de decisão judicial para retificação de ato que concedeu progressão a servidor do Quandro Próprio do IAPAR.

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Art. 1º

Retifica o ANEXO ÚNICO da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAP/SEAB/IAPAR Nº 146, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, Edição nº 9872, de 25 de janeiro de 2017, na parte que concedeu a Promoção ao servidor ativo Analista em C&T do IDR-Paraná, integrante do Quadro Próprio do IAPAR, para constar, por força de decisão judicial, o que segue: ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE CL REF CL REF IDR-Paraná Analista em C&T Luciano Soler 70348020 1 C 3 B 1 05/10/2015

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 9618 /2021