Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9618 de 02 de Dezembro de 2021
Cumprimento de decisão judicial para retificação de ato que concedeu progressão a servidor do Quandro Próprio do IAPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.