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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9618 de 02 de Dezembro de 2021

Cumprimento de decisão judicial para retificação de ato que concedeu progressão a servidor do Quandro Próprio do IAPAR.

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Art. 2º

Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 9618 /2021